NUMERAÇÃO ÚNICA: 0017535-51.2011.8.13.0540
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SECRETARIA DO JUÍZO
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ATIVO
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Distribuição: 10/05/2011
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Valor da causa: R$ 167.962,93
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Classe: Execução Fiscal
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Assunto: TRIBUTÁRIO > Dívida Ativa
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Município do processo: RAUL SOARES/MG
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Competência: FZ PÚBLICA FEDERAL
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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0013565-09.2012.8.13.0540
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SECRETARIA DO JUÍZO
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ATIVO
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Distribuição: 24/05/2012
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Valor da causa: R$ 765.709,24
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Classe: Execução Fiscal
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Assunto: TRIBUTÁRIO > Dívida Ativa
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Município do processo: RAUL SOARES/MG
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Competência: FZ PÚBLICA FEDERAL
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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0002655-49.2014.8.13.0540
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SECRETARIA DO JUÍZO
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ATIVO
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Distribuição: 29/01/2014
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Valor da causa: R$ 291.500,00
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Classe: Carta Precatória
Cível
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Assunto: PROCESSUAL CIVIL > Atos
Processuais
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Município do processo: RAUL SOARES/MG
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Competência: PRECATÓRIAS CÍVEIS
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Visitando o site da Justiça Federal de Governador Valadares, Manhuaçu, Ponte Nova, Viçosa e ainda a comarca de Abre Campo os leitores poderão ter a certeza do que aqui publico.
Faço aqui neste espaço uma consulta pública: Pode um cidadão já condenado por Improbidade Administrativa e condenado em Ação Penal por Crime Contra a Ordem Tributária continuar exercendo a função de legislador? Com a palavra o Ilustre presidente José Maria Peixoto e seus assessores jurídicos. Imoralidade? Ilegalidade?
Visitando o site do Poder Legislativo de Raul Soares, você encontra quase tudo, é uma belezinha, fotos, vídeos etc; mas a Lei Orgânica do Município não está lá, esqueceram a cabecinha do "polvo" somente os tentáculos estão lá. Presidente, mande publicar a Lei Orgânica Municipal, na íntegra, o povo agradece.
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