domingo, 12 de julho de 2015

VEREADOR RAMIRO GROSSI É CONDENADO NA JUSTIÇA FEDERAL DE VIÇOSA.


julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar José Diogo Drumond Neto Débora Maria Teodoro Elber Vieira Alves Eliane Aparecida Medina Ramiro Andrade Grossi e ia Ltda e Ramiro Andrade Grossi porviolação às normas capituladas no art 10 VIII e 11 I da Lei 842992 aa ressarcir solidariamente o erário pelo dano apurado de R7180000 setenta e um mil e oitocentos reais a ser atualizado pelo IPCAE e acrescido de juros moratórios de 1 ao mês desde a respectiva data do pagamento indevidob perda da função pública eventualmente exercida suspensão dos direitos políticos por oito anos proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos Condeno outrossim José Diogo Drumond Neto Débora Maria Teodoro Elber Vieira Alves e Eliane Aparecida Medina ao pagamento de multa civil no valor de R$20.000,00 vinte mil reais para cada um bem como Ramiro Andrade Grossi e Cia Ltda e Ramiro Andrade Grossi ao pagamento conjunto e solidário de multa civil no valor de R$50.000,00 cinqüenta mil reais o valor das multas estará sujeito à atualização pelo IPCAE e acréscimo de juros moratórios de 1 ao mês desde a data desta sentença Mantenho a indisponibilidade de bens determinada às fls 140 e  já que a responsabilidade alcança a todos e a condenação ora imputada ainda está sujeita a correções até a data do efetivo pagamento. O valor da condenação deverá ser revertido em prol da União e do Município de Teixeiras na proporção do custeio da festa promovida nos termos do Convênio MTurPM deTeixeiras MG nO7006292008 consoante o disposto no art 18 da Lei 842992 Custas pelos réus pro rata.


3 comentários:

  1. Tendo em vista mais esta condenação e a inércia do representante do Ministério Público de Raul Soares bem como a conivência da Câmara de vereadores, só nos resta encaminhar "suscitação de dúvida" à Procuradoria Eleitoral. Uma vez que os direito políticos do vereador foram cassados na sentença prolatada.

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  2. Mais um marginal petista condenado pela Justiça Federal.

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  3. A Câmara Municipal de Raul Soares, acoberta vereador condenado pela Justiça Federal que cassou seus direitos políticos. Ramiro Carijó Grossi é o marginal protegido por seus pares.

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