segunda-feira, 7 de setembro de 2015

O DIREITO DE ESPERNEAR DE UM CONDENADO/CARIJÓ SE CONTRADIZ E MENTE

SENTENÇA COLADA DO SITE DA JUSTIÇA FEDERAL DE VIÇOSA - MG.

julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais paracondenar José Dlogo Drumond Neto Débora Maria Teodoro Elber Vieira Alves Eliane Aparecida Medina Ramiro Andrade Grossi e ia Ltda e Ramiro Andrade Grossi porviolação às normas capituladas no art 10 VIII e 11 I da Lei 842992 aa ressarcir solidariamente o erário pelo dano apurado de R7180000 setenta eum mil e oitocentos reais a ser atualizado pelo IPCAE e acrescido de jurosmoratórios de 1 ao mês desde a respectiva data do pagamento indevidob perda da função pública eventualmente exercidac suspensão dos direitos políticos por oito anosd proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivosfiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio depessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anosCondeno outrossim José Diogo Drumond Neto Débora Maria Teodoro ElberVieira Alves e Eliane Aparecida Medina ao pagamento de multa civil no valor de R2000000vinte mil reais para cada um bem como Ramiro Andrade Grossi e Cia Ltda e Ramiro AndradeGrossi ao pagamento conjunto e solidário de multa civil no valor de R5000000 cinqüenta milreaiso valor das multas estará sujeito à atualização pelo IPCAE e acréscimo de jurosmoratórios de 1 ao mês desde a data desta sentençaMantenho a indisponibilidade de bens determinada às fls 140 e ss já que aresponsabilidade alcança a todos e a condenação ora imputada ainda está sujeita a correções atéa data do efetivo pagamentoO valor da condenação deverá ser revertido em prol da União e do Município deTeixeiras na proporção do custeio da festa promovida nos termos do Convênio MTurPM deTeixeiras MG nO7006292008 consoante o disposto no art 18 da Lei 842992Custas pelos réus pro rata 

2 comentários:

  1. "No Brasil, existem casos criminais em que a prova incriminatória é esmagadora, mastodôntica, com a responsabilidade demonstrada, e o réu insiste em ir até o final do processo, apostando na impunidade." Este é o caso do marginal vereador Carijó Grossi, acobertado por seus pares na câmara municipal de Raul Soares, que mais se assemelha a um covil do que Casa Legislativa.

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