sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Vereador Ramiro Carijó Grossi (PT) está condenado pela Justiça Federal

ai meu Deus me dei mal, bateu na minha porta a sentença da Federal
SENTENÇA COLADA DO SITE DA JUSTIÇA FEDERAL – VIÇOSA – MG.···.
                                  

julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar José Diogo Drummond Neto Débora Maria Teodoro Elber Vieira Alves Eliane Aparecida Medina Ramiro Andrade Grossi e Cia Ltda. e Ramiro Andrade Grossi por violação às normas capituladas no art. 10 VIII e 11 I da Lei 842992 a ressarcir solidariamente o erário pelo dano apurado de R7180000 setenta e um mil e oitocentos reais a ser atualizado pelo IPCAE e acrescido de juros moratórios de um ao mês desde a respectiva data do pagamento indevido perda da função pública eventualmente exercida suspensão dos direitos políticos por oito anos proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos Condeno, outrossim, José Diogo Drummond Neto Débora Maria Teodoro Elber Vieira Alves e Eliane Aparecida Medina ao pagamento de multa civil no valor de R2000000vinte mil reais para cada um bem como Ramiro Andrade Grossi e Cia Ltda. e Ramiro Andrade Grossi ao pagamento conjunto e solidário de multa civil no valor de R5000000 cinquenta mil reais o valor das multas estará sujeito à atualização pelo IPCAE e acréscimo de juros moratórios de um ao mês desde a data desta sentença Mantenho a indisponibilidade de bens determinada às fls. 140 e seguintes já que a responsabilidade alcança a todos e a condenação ora imputada ainda está sujeita a correções até a data do efetivo pagamento. O valor da condenação deverá ser revertido em prol da União e do Município de Teixeiras na proporção do custeio da festa promovida nos termos do Convênio MTurPM de Teixeiras MG nO7006292008 consoante o disposto no art. 18 da Lei 842992Custas pelos réus pro rata 

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