sexta-feira, 23 de outubro de 2015

O “Juris Esperniandi” contra a Câmara Municipal de Raul Soares

Carijó em seu poleiro sujo na Câmara Municipal

O reclamo do sentenciado Ramiro Andrade Grossi e seus partidários, inconformados com a sentença já prolatada e conhecida, foi merecidamente, aplicada. Na oportunidade das manifestações, com o choro de todos os delinquentes condenados ao se julgarem inocentes, Ramiro Andrade Grossi, o Carijó, empoleirado na tribuna da Câmara Municipal de Raul Soares, pratica o que é conhecido nos meios jurídicos como o “juris esperniandi”.
As sobejas e robustas provas descritas de forma candente, absolutamente insofismável, descritas desde a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, foram ratificadas com veemência pela Justiça Federal da comarca de Viçosa, e esmiuçadas na laboriosa e criteriosa sentença que o condenou.
Agora o que se discute não é mais se Ramiro Carijó Grossi cometeu ou não crime contra a administração pública. Está provado. O que se espera é o afastamento do larápio daquela Casa Legislativa que não pode ser comparada a um COVIL, como já fora em outros tempos.
Houve sim, quebra de decoro. O que causa espécie não é o fato da incabível manifestação do referido condenado, que é corriqueira e usual dos presos no mundo do crime, mas o atendimento ao pedido feito pelo delinquente para que o procedimento pelo o seu afastamento daquela Casa Legislativa, não fosse iniciado.
Pareceres jurídicos alegados pelo condenado, feito segundo o mesmo por advogados competentes e ilibados, não se prestam a nada, pois condenado está. Portanto qualquer tentativa por este caminho leva ao abismo.
Portadores de Carteirinha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), inescrupulosos e incompetentes encontra-se aos milhares país afora. São raros os independentes, competentes e comprometidos com a JUSTIÇA.

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